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Assessoria de Comunicação Social
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Zona Norte Sobral. O juiz do Trabalho, Hermano Queiroz Júnior, em exercício na Vara Trabalhista de Sobral, determinou a execução provisória de decisão anterior do juiz titular daquela Vara, Lucivaldo Muniz, no sentido de que, entre outras obrigações, a autarquia municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (Saae) se abstenha de celebrar contratos, convênios, termos de parceria ou qualquer forma de admissão de pessoal com o Instituto de Comunicação e Informática (ICI) e a empresa F. IMM Brasil Ltda, ou qualquer outra empresa, cooperativa de trabalho ou qualquer entidade pública ou privada. O despacho do magistrado também determina o cancelamento de licitação que pretendia contratar empresa para prestação de serviços de corte e religação do fornecimento de água para consumidores inadimplentes e, na hipótese de ter sido concretizada a licitação, que seja suspenso o contrato firmado. A direção do Saae se defende e argumentou, perante a Justiça, ter recorrido da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em Fortaleza, contra a decisão judicial anterior e que, portanto, os efeitos da sentença só se aplicariam depois que o TRT se manifestar sobre o caso. Licitação A direção do Serviço de Água e Esgoto alegou, ainda, que “a continuidade da licitação é imprescindível porque objetiva restabelecer e manter eficiência em um setor que não vinha cumprindo suas obrigações a contento”. Hermano Queiroz Júnior entendeu, porém, que o recurso formulado pelo Saae perde o exame da legalidade do processo, mantendo intacta a decisão judicial e a sua obrigação de cumpri-la. De acordo com o magistrado, “a determinação da autarquia em proceder a instauração do processo de licitação seis dias após ser intimada da decisão judicial revela o desprezo e o desrespeito do Saae perante a decisão da Justiça”. Por este motivo, Hermano Queiroz ordenou o imediato cancelamento do processo licitatório ou, em caso de já concluído, a suspensão do contrato com eventual empresa vencedora, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida em prol do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mais informações: Ministério
Público Federal / Procuradoria da República no Estado do
Ceará Nota
da Ascom |