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Decisão judicial
PMs ganham indenização por bico
Mesmo
considerado transgressão disciplinar na PM, policiais militares
conseguem receber na Justiça do Trabalho indenização
por serviços paralelos. Eles prestaram serviço a uma
empresa do ramo de bebidas entre os anos de 2000 e 2006
Luiz
Henrique Campos - da Redação
O Estatuto
da Polícia Militar é claro quanto a proibição
ao policial do trabalho paralelo ao que exerce na corporação.
Tão claro quanto a proibição, porém,
tem sido a burla a essa determinação. Mas apesar de
realizado às escuras, o procedimento, conhecido como “bico”,
virou prática comum aos militares, seja em virtude dos baixos
salários, ou por conta da dificuldade em ser detectado esse
tipo de transgressão disciplinar.
O bico
se tornou fato tão corriqueiro na PM do Ceará, que
como se não bastasse a quebra de uma norma disciplinar, este
ano, quatro policiais militares decidiram ir além, questionando
na Justiça do Trabalho indenizações por terem
prestado serviço a uma empresa do ramo de bebidas em Fortaleza
entre os anos de 2000 e 2006. Dos quatro casos, segundo o advogado
Josenilton Rocha Lopes, que defende os militares, três já
obtiveram direito a receber, entre outros benefícios, aviso
prévio, férias, 13º salário, FGTS e adicional
noturno. A empresa, todavia, recorreu, e o processo tramita em instância
superior.
A informação
dos processos litigiosos foi confirmada tanto pela empresa quanto
pelo advogado dos policiais. Dos quatro casos, porém, O POVO
teve acesso somente ao processo de C.L., que obteve em agosto decisão
favorável da juíza Ivânia Araújo, responsável
pela 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Lotado na Coordenadoria
de Inteligência (Coin), C.L. trabalhou como segurança
para a empresa no período de 1º de setembro de 2000
a 1º de agosto de 2006, com jornada de 12 x 36 horas.
Na
época recebia o valor de R$ 700,00 e a empresa não
teria pago 13º, abono de férias, e nem as gozou no período.
C.L. foi demitido no dia 1º de agosto de 2006 e não
recebeu nada como indenização. Nas audiências
do processo, ele admite que é policial militar desde 1994
e foi contratado para fazer o serviço por um outro policial,
também lotado na Coin. Segundo C.L., esse PM, que seria um
subtenente, era responsável pela segurança da empresa.
O fato
da intermediação de um segundo policial é confirmado
pelo proprietário da fábrica de bebidas, como consta
em depoimento prestado em audiência na Justiça do Trabalho
no dia 23 de abril. O proprietário da fábrica declarou
ainda, na mesma audiência, que o subtenente era responsável
ainda pela preparação da escala de outros policiais
que prestavam serviços de segurança.
O proprietário
também disse saber que os seguranças eram policiais
militares e o responsável por fazer as contratações
teria contrato apenas verbal. Para realizar o trabalho receberia
mensalmente o valor de R$ 7.600,00. O POVO tentou ouvir a empresa
e os policiais através dos advogados Nélson Valença
e Josenilton Rocha, respectivamente. Quanto à empresa, a
resposta foi que ninguém iria se manifestar porque os processos
estão em grau de recurso no Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) da 7ª Região. Já o representante dos policiais
afirmou ter sido desautorizado a dar qualquer declaração.
Ele ainda se recusou a fazer qualquer comentário sobre os
outros três casos.
SAIBA
MAIS
A sentença
da juíza Ivânia Araújo condenou a empresa a
assinar a carteira de trabalho do policial C.L. com base no salário
de R$ 700,00, além de juros e correções, incluindo:
-
aviso prévio indenizado (R$ 700,00);
- dois
períodos de férias em dobro e dois simples (R$ 2.449,99);
-
FGTS de 19/2/2003 a 1/8/2006 (R$ 2.296,00);
-
multa do FGTS de 40% (R$ 918,40);
-
adicional noturno (a calcular)
-
honorários advocatícios (15%)
Sentença
judicial reconhece relação de emprego entre policiais
e empresa
Na
sentença favorável ao policial C.L. a juíza
Ivânia Araújo valeu-se dos artigos 2º e 3º
da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que
em seu artigo 3º estabelece: “Não haverá
distinções relativas à espécie de
emprego e à condição do trabalhador, nem
entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.
Para ela, como consta no texto da sentença, isso implica
que “o fato de o empregado ser policial militar da ativa
não impedirá o reconhecimento do liame com aquele
que recebeu o suor do seu trabalho na forma dos artigos 2º
e 3º da Carta Laboral”.
Para
a juíza Ivânia Araújo, com base nos depoimentos
prestados no processo tanto por parte do policial C.L., como
dos representantes da empresa, fica clara a relação
de emprego, a partir dos aspectos de pessoalidade (o próprio
C.L. realizava o trabalho), continuidade (a atividade de vigilância
foi exercida por longo tempo) e subordinação (C.L.
obedecia a ordens de um chefe imediato).
Para
reforçar sua decisão favorável ao militar,
a juíza Ivânia Araújo baseou-se também
na Súmula nº 386 do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), de 26 de março de 1999, que trata sobre o reconhecimento
de vínculo empregatício do policial militar com
empresa privada. No texto da súmula, consta: “Preenchidos
os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo
o reconhecimento de relação de emprego entre policial
militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento
de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”.
Ivânia
Araújo ressalta na decisão que ficou clara a necessidade
da empresa em utilizar os serviços de segurança
prestados pelo policial militar. “E se a mesma não
busca a contratação de regular empresa de segurança,
ou ainda, se não contrata diretamente os seguranças
que necessita, preferindo utilizar essa modalidade que intitula
de irregular (porém barata), deverá arcar com
todos os ônus legais destes atos, na forma definida pela
Lei, eis que da forma que age, foge dos encargos sociais, fiscais
e trabalhistas junto a estes serviços e obreiros”.
Vínculo
com intermediário
O
POVO teve acesso à defesa da empresa que consta no processo
realizada pelo escritório de advocacia Valença
& Associados, onde o principal ponto da defesa gira em torno
do pagamento a uma pessoa que contrataria os demais policiais.
“Nesse contexto, a presente relação nada
mais é do que uma prestação laboral autônoma,
vez que o comparecimento dos policiais independe de vontade
ou determinação da ré”. Além
disso, alega a defesa da empresa, cabia a pessoa responsável
pela contratação dos policiais, estabelecer a
escala dos bicos a serem feitos pelos policiais, sem a participação
da empresa.
Para
reforçar a tese de que não havia vínculo
empregatício, os advogados da empresa de bebida citam
o fato de os bicos serem realizados nas folgas dos policiais,
sem que a empresa tivesse qualquer ingerência, com o responsável
pela intermediação com os policiais, sobre quem
viria cumprir a jornada estabelecida. A defesa ressalta ainda
que não poderia ficar caracterizado o vínculo
empregatício em virtude do Estatuto da Polícia
Militar do Ceará proibir “que o policial militar
na ativa venha a contrair outra relação de emprego”.
Atuação
em áreas estratégicas
O
bico realizado pelo PM C.L. já é de conhecimento
do secretário da Segurança Pública e Defesa
Social (SSPDS), Roberto Monteiro, que no começo de dezembro
encaminhou o caso para apuração pela corregedoria
dos órgãos da segurança pública.
O que ele não sabia é que na corregedoria, o policial
F.I. já respondia pela mesma transgressão disciplinar.
Esse policial também está questionando na Justiça
do Trabalho o pagamento de indenização por parte
da empresa de bebida na qual C.L. prestou serviço.
Monteiro
foi surpreendido ainda com a informação repassada
pelo O POVO de que pelo menos mais três outros PMs faziam
bico na empresa, sendo que dois deles entraram na Justiça
Trabalhista. O outro PM seria o possível contratante
dos demais policiais, de acordo com depoimento prestado por
C.L. na Justiça do Trabalho. Ao ser informado dos nomes,
outra surpresa para Roberto Monteiro: os três estão
lotados em áreas estratégicas da secretaria. Dois
na Coordenadoria de Informação (Coin) e o outro
na 2ª seção da PM, responsável pelo
serviço de inteligência.
No
contato com O POVO, ao lado do chefe da Coin, Loredano Pontes,
Monteiro recebeu a informação de que os três
policiais atuariam na parte operacional desses serviços,
mas não na coleta e análise de informação.
Embora, o próprio secretário considere que só
em atuar nesses setores já seria preocupante por serem
“trabalhos sensíveis”. Roberto Monteiro diz
ainda que o fato preocupa porque representaria quebra de confiança.
C.L., segundo Loredano, foi afastado do trabalho que fazia na
Coin.
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