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PRT-7a.
Região - Assessoria de Comunicação Social / Biblioteca
Jeferson L.P. Coelho
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ATENDIMENTO
MÉDICO
Decon deve criar promotoria especial
Projeto de lei sugere redução do tempo de espera da consulta para 30 minutos, na rede pública e particular
No início deste mês, foi lido no plenário da Assembléia Legislativa, um Projeto de Lei, de autoria da deputada Ana Paula Cruz (PFL), que busca resguardar direitos dos usuários dos serviços de saúde. Os problemas relacionados à assistência médica levados ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) são tantos que está sendo planejada a criação de uma promotoria para unificar os procedimentos.
No momento, a proposta tramita na Procuradoria da Assembléia, que verificará a sua constitucionalidade. Em 36 artigos, o projeto relaciona prerrogativas dos pacientes no processo de atendimento médico, seja em rede pública ou privada. As deliberações contemplam desde normas técnicas para as unidades de saúde até procedimentos visando à melhoria da auto-estima dos usuários.
O primeiro artigo decreta a obrigatoriedade de um atendimento humano, atencioso e respeitoso aos pacientes, assim como resguarda o direito a um local adequado para o atendimento e define um tempo de espera máximo por consultas de 30 minutos, além de assegurar a marcação antecipada de consultas.
LOUVÁVEL — Para a assessora jurídica do Decon, Marcilene Moreira, essa é uma atitude louvável, “até porque o nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC) define normas gerais, princípios para todos os tipos de contrato de prestação de serviços, em princípio, adequada, eficiente e segura”, destaca.
Ela explica que cabe a cada tipo de serviço, em regulamentação específica, dar condições de aplicar os princípios do Código. Ela lembra que existe a imagem de eficiência e segurança que os planos de saúde vendem e o CDC pode cobrar isso. “Quando o consumidor assina o contrato, passa a pagar um valor referente ao que lhe foi oferecido e é absolutamente ilegal que o serviço fique ineficiente ou inadequado, pois ele deixa de cumprir o fim ao qual se destina”, enfatiza.
Conforme ela, são inúmeras as denúncias de que, quando a consulta é particular, pode ser marcada para o dia seguinte e, se for plano de saúde, pode ser marcada meses à frente. “Essa prática não pode ser adotada. Clínicas e médicos não podem diferenciar pacientes particulares dos usuários de planos de saúde. Se o plano não está pagando bem, eles têm o direito de se descredenciar”.
O serviço público também está submetido às regras do CDC, de acordo com Marcilene, com o agravante de que os serviços essenciais devem ser constantes.
CONSULTA
MÉDICA
Planos de saúde são receptivos à proposta
“Essa atitude é muito importante para toda a sociedade. Na nossa empresa, sempre buscamos indicadores para uma gestão de qualidade. Entre eles, a marcação de consulta prévia e a redução do tempo de espera”, afirma Cândido Pinheiro de Lima Júnior, superintendente Comercial Nacional do Hap Vida. Ele reconhece que, no caso da rede de clínicas e médicos credenciados, a situação é mais complicada, mas se diz aberto a colaborar no que for necessário.
A Unimed também é receptiva às mudanças. “Tudo que vier para melhorar o atendimento aos pacientes é bom”, afirma Mairton Lucena, presidente da Unimed Fortaleza. Segundo ele, o contrato do plano de saúde já prevê que os atendimentos sejam feitos sem demora, com hora marcada e de forma humanizada.
Quando o paciente se sentir prejudicado, deve procurar a ouvidoria do plano, recomenda Lucena. Existe ainda uma auditoria que analisa e fiscaliza a maneira como os pacientes estão sendo tratados.
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec), Ivan Araújo Moura Fé, ressalta que precisaria ler o Projeto de Lei para poder emitir opinião. Inicialmente, defende que se a proposta objetiva a humanização do atendimento, diminuição do tempo de espera e respeito ao usuário, é uma iniciativa positiva.
Estado já tem política de humanização desde março
No dia 22 de março deste ano, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) e o Governo do Estado do Ceará assinaram convênio de cooperação técnica, lançando a Política Estadual de Humanização do Atendimento e Gestão, em todos os níveis de atenção à saúde, o Código dos Direitos do Paciente e a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoas Hospitalizadas no Sistema Único de Saúde (SUS).
“Pretende-se buscar um melhor sistema de gestão e atenção em saúde, com valores pautados na dignidade humana e respeito às diferenças; escuta das necessidades dos profissionais e usuários; e co-responsabilidade entre os atores (usuários, trabalhadores e gestores) no cotidiano das práticas”, disse, na ocasião, o titular da Secretaria Estadual da Saúde, médico Jurandi Frutuoso.
Dentro da estratégia de humanizar o serviço em todo o Estado, deve ser criado um Comitê Estadual de Humanização, responsável por estimular sua adoção nas unidades de saúde do Estado e nos níveis de atenção primária, secundária e terciária, com representantes da Sesa, da Ouvidoria Geral e de entidades da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) e as universidades cearenses.
O código dos direitos do paciente SUS prevê que a pessoa hospitalizada tem direito a atendimento digno, respeitoso e cordial, como ser humano, indivíduo e cidadão, por parte de todos os profissionais do hospital, a qualquer hora e sob todas as circunstâncias. Para Annatália Gomes, supervisora do Núcleo de Humanização da Atenção à Gestão, o principal objetivo é estabelecer vínculos de solidariedade entre todos os agentes. Ou seja, diretores, médicos, enfermeiros, funcionários e pacientes.
A idéia é tratar o usuário pelo nome e não pela doença, esclarecer que enfermidade ele tem e quais são os procedimentos médicos adequados. “A consulta do médico com a cabeça baixa e somente a liberação do nome dos remédios está totalmente fora de uso”, destacou Annatália Gomes.