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Visando preservar o direito de todos os trabalhadores à formalização de seus contratos, a PRT-7a Região atua nas seguintes questões: PROBIDADE ADMINISTRATIVA Concurso Público A Procuradoria Regional do Trabalho da 7a Região tem fiscalizado a realização de concurso na administração pública indireta, empresas públicas e sociedade de economia mista, propiciando a toda a sociedade (pretendentes aos cargos ou empregos públicos) ter acesso aos cargos e empregos públicos de modo igualitário, através de certame público de provas, conforme previsto no art. 37, inciso II, da Constituição da República. Constituição da República Federativa do Brasil Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) |
Membros do MPT Representantes da Coordenadoria na Regional Titular:
Antonio de Oliveira Lima, Procurador do Trabalho - PRT 7ª
Região / CE
Suplente: Ricardo Araujo Cozer, Procurador do Trabalho - PRT 7ª Região / CE
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II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
COOPERATIVAS
Cooperativa implica em identidade profissional ou econômica entre os cooperados, além da igualdade social entre os mesmos, e o completo domínio sobre o resultado de seu trabalho (Recomendação 127/OIT). Não pode haver contratação de cooperativa como burla ao concurso público.
São condições essenciais do sistema cooperativo:
TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
A terceirização no âmbito da Administração Pública requer o máximo de cautela pelo administrador, pois a dívida trabalhista das empresas terceirizadas atrai a responsabilidade subsidiária do órgão contratante. Por isto, o administrador deve se acautelar na escolha da empresa prestadora dos serviços, exigir-lhe garantias e acompanhar o cumprimento de suas obrigações trabalhistas, especialmente ao final do contrato.
Este é um dos casos mais comuns de atuação da PRT-7a. Região no fito de cobrar responsabilidade da Administração Pública, subsidiariamente, às empresas.
OUTRAS IRREGULARIDADES:
A PRT-7a. Região também está atenta a outras ilicitudes cometidas pela Administração Pública, como atraso e redução salarial, anulação de concurso, contratação irregular, demissão coletiva por perseguição política, etc. Contudo, a atuação do Ministério Público do Trabalho se limita aos casos da alçada da Justiça do Trabalho, o que implica que o regime da entidade pública há de ser o celetista (contratação pela CLT).
Os casos de ato de improbidade administrativa, como desvio de verbas públicas, crimes, mal versação do dinheiro público, uso indevido da máquina pública para fins ilegais ou de enriquecimento ilícito são encaminhados aos órgãos competentes, após constatados indícios de ilegalidade.
Saiba mais sobre o assunto:
www.pgt.mpt.gov.br/conap/